APAGAR UMA MARCAÇÃO DE PONTO NO SECULLUM É ILEGAL? ENTENDA O QUE DIZ A LEI
Uma dúvida comum entre profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e responsáveis pelo controle de jornada é: apagar uma marcação de ponto no sistema é proibido por lei?
A resposta é: não necessariamente. Existe uma diferença importante entre desconsiderar uma marcação indevida na apuração da jornada e apagar ou adulterar o registro original do trabalhador.
Neste artigo da IDEATEC, vamos explicar essa diferença usando como exemplo o Secullum Ponto Offline e apresentar o que determina a legislação brasileira.
ENTENDA A DIFERENÇA
Uma marcação pode ser desconsiderada para fins de cálculo quando for indevida, desde que o tratamento seja legítimo, os registros originais sejam preservados e as informações exigidas pela legislação continuem disponíveis.
POR QUE É NECESSÁRIO CORRIGIR MARCAÇÕES DE PONTO?
Imagine a seguinte situação: um funcionário chega à empresa e registra sua entrada às 08h00. Entretanto, por distração ou dúvida se a primeira marcação foi registrada, ele bate o ponto novamente às 08h01 e às 08h02.
Agora temos três marcações próximas, quando o funcionário pretendia registrar apenas uma entrada.
Dependendo da configuração e da forma como o sistema interpreta essas batidas, isso pode provocar inconsistências no cálculo da jornada.
É justamente para situações como essa que existem recursos de tratamento de marcações nos programas de controle de ponto.
O objetivo é fazer com que a apuração represente corretamente o horário efetivamente trabalhado, evitando erros no espelho de ponto e nos cálculos utilizados pelo Departamento Pessoal.
O REGISTRO ORIGINAL E O TRATAMENTO NO SOFTWARE SÃO COISAS DIFERENTES
Quando o trabalhador utiliza um relógio eletrônico de ponto convencional, conhecido como REP-C, a marcação é registrada no próprio equipamento, conforme as características técnicas e legais desse tipo de registrador.
O programa de tratamento, como o Secullum Ponto Offline, utiliza os dados recebidos para organizar as jornadas, identificar inconsistências e gerar os relatórios necessários.
Isso significa que desconsiderar uma marcação na apuração do software não equivale, por si só, a eliminar a marcação original armazenada no relógio.
Mas há um detalhe importante: o registro original precisa continuar preservado e disponível pelos meios exigidos pela legislação. A simples existência de uma opção chamada “Apagar” no programa não dispensa essa obrigação.
EXEMPLO PRÁTICO
O funcionário registrou a entrada às 08h00, 08h01 e 08h02 por engano. O responsável pelo ponto identifica que as duas últimas marcações são indevidas e realiza o tratamento adequado no sistema, preservando os registros originais e a identificação das marcações desconsideradas.
O QUE DIZ A PORTARIA MTP Nº 671/2021?
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta, entre outros assuntos, os sistemas de registro eletrônico de ponto e os programas utilizados para tratar as marcações.
O artigo 82 estabelece que o programa de tratamento pode complementar omissões e indicar marcações indevidas.
Portanto, a própria regulamentação reconhece que existem registros que precisam receber tratamento para a correta apuração da jornada.
Além disso, o artigo 84 determina que o Espelho de Ponto Eletrônico apresente tanto as marcações efetuadas no registrador quanto as marcações tratadas, incluindo aquelas incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas.
Isso demonstra que a legislação distingue as marcações originais das operações realizadas posteriormente pelo programa de tratamento.
Fonte oficial: Portaria MTP nº 671/2021 — Ministério do Trabalho e Emprego .
E COMO FUNCIONA NO SECULLUM PONTO OFFLINE?
No Secullum Ponto Offline, o responsável pelo controle de jornada pode acessar o Cartão Ponto, localizar a marcação e utilizar os recursos de tratamento disponíveis no sistema.
No procedimento demonstrado em nosso tutorial, quando é utilizado o comando Apagar em uma marcação original recebida do relógio, o sistema solicita uma justificativa.
O responsável deve informar o motivo verdadeiro do descarte, explicando por que aquela marcação não deve ser considerada na apuração.
Já no procedimento apresentado para uma marcação inserida manualmente, o sistema não solicita essa mesma justificativa no momento da exclusão. Isso, porém, não elimina a necessidade de manter os registros e informações exigidos pela legislação.
QUAL É A FINALIDADE DA JUSTIFICATIVA?
Explicar de maneira verdadeira por que determinada marcação foi tratada como indevida. Isso ajuda a documentar a correção realizada e a compreender o histórico da apuração da jornada.
ENTÃO POSSO APAGAR QUALQUER MARCAÇÃO?
Não. O tratamento precisa corresponder a uma situação real, como uma batida duplicada ou outra inconsistência identificada.
Não é correto desconsiderar uma marcação verdadeira apenas para reduzir horas extras, esconder atrasos, alterar artificialmente a jornada ou prejudicar o trabalhador.
O princípio é simples: o sistema deve refletir a jornada que realmente aconteceu.
Também é necessário preservar os registros originais, manter a rastreabilidade do tratamento e assegurar a disponibilidade dos documentos exigidos pela fiscalização.
CONCLUSÃO: TRATAR UMA MARCAÇÃO NÃO É O MESMO QUE ADULTERAR O PONTO
O recurso de tratamento de marcações existe porque, na rotina de uma empresa, podem ocorrer erros, esquecimentos e registros duplicados.
A legislação brasileira admite o tratamento de marcações indevidas, desde que os dados originais sejam preservados e a apuração continue fiel à jornada efetivamente trabalhada.
Assim, utilizar corretamente a função de descarte de uma marcação no Secullum Ponto Offline não é, por si só, uma prática ilegal. O que determina a regularidade é a finalidade da operação e a forma como os registros são preservados e apresentados.
O importante é não confundir corrigir uma inconsistência com falsificar informações de jornada.
QUER APRENDER O PROCEDIMENTO NO SECULLUM?
Preparamos um vídeo demonstrando como localizar uma marcação no Cartão Ponto, utilizar a opção Apagar, informar a justificativa e salvar as alterações.
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