Você precisa cadastrar os feriados no Secullum RH, mas não sabe como incluir os feriados nacionais ou configurar uma data específica da sua cidade?
Neste tutorial, você vai aprender como cadastrar feriados no Secullum RH, antigo Secullum Web, utilizando o cadastro automático e a inclusão manual. Também vamos explicar como funciona a opção Ponto Facultativo, quais cuidados devem ser tomados ao configurar essas datas e como o sistema pode apresentar os resultados na tela de cálculos.
O conteúdo reúne a demonstração realizada por Lucas Santos em seu canal do YouTube e exemplos adicionais de utilização do Secullum RH.
- Onde encontrar o cadastro de feriados.
- Como cadastrar automaticamente os feriados nacionais padrões.
- Como conferir a lista de feriados cadastrados.
- Como realizar o cadastro manual de uma data.
- Quando utilizar a opção Ponto Facultativo.
- Como o ponto facultativo pode aparecer nos cálculos.
- Como realizar o recálculo das marcações.
- Quais diferenças existem entre recursos das versões Básica, Pro e Ultimate.
- Como cadastrar o Dia do Evangélico no Distrito Federal.
1. Assista ao tutorial completo em vídeo
Antes de começar, você pode acompanhar a demonstração original do cadastro de feriados no Secullum RH. No vídeo, Lucas Santos apresenta o caminho utilizado no sistema, o cadastro automático, a inclusão manual de feriados e o procedimento de recálculo.
Vídeo original publicado em 20 de outubro de 2026. A reprodução automática depende das permissões do navegador.
Assistir diretamente no YouTube (CLIQUE AQUI)
2. Onde encontrar o cadastro de feriados no Secullum RH?
O primeiro procedimento é acessar a área responsável pelo gerenciamento dos feriados. Na interface demonstrada, utilize o seguinte caminho:
Entre no Secullum RH utilizando seu acesso autorizado.
PASSO 02No menu lateral esquerdo, localize e abra Cadastros.
PASSO 03Selecione a opção Feriados. Será apresentada a tela em que você poderá consultar, incluir e administrar os feriados disponíveis no sistema.
O cadastro permite que o Secullum RH considere as datas informadas durante a apuração do ponto, respeitando as configurações utilizadas pela empresa. Uma data ausente ou classificada incorretamente pode interferir na interpretação das marcações, das faltas e das horas trabalhadas.
3. Como cadastrar automaticamente os feriados nacionais padrões
O Secullum RH disponibiliza uma função para cadastrar automaticamente os feriados padrões previstos em seu próprio cadastro. Esse recurso é especialmente útil quando você está configurando o sistema e deseja evitar a inclusão manual de cada uma dessas datas.
Passo a passo
PASSO 01Acesse Cadastros → Feriados.
PASSO 02Na parte superior da tela, localize o botão Cadastrar padrões. Na interface utilizada, ele fica à esquerda do botão amarelo de inclusão (+).
PASSO 03Clique nesse botão. O sistema solicitará uma confirmação para cadastrar automaticamente os feriados padrões.
Deseja cadastrar automaticamente os feriados padrões?
Para prosseguir, clique em Sim.
Aguarde a conclusão da operação e confira a lista apresentada pelo Secullum RH.
Na demonstração, Lucas explica que esse procedimento contempla os feriados nacionais de data fixa disponibilizados pelo recurso.
O cadastro automático não substitui a conferência do calendário aplicável à empresa. Feriados estaduais, distritais, municipais e datas móveis que não estejam incluídos nos padrões deverão ser verificados separadamente.
Também é importante observar que uma data comemorativa não se torna automaticamente um feriado.
4. Como recalcular as marcações após cadastrar os feriados
Após a inclusão dos feriados padrões, o Secullum RH pode solicitar o recálculo das marcações. Essa operação permite que o sistema reavalie os cálculos do período selecionado, considerando as alterações realizadas.
Entendendo a janela de recálculo
Na janela apresentada no tutorial, o sistema disponibiliza a opção de recalcular marcações de dias anteriores e os campos para definir o intervalo.
Selecione a opção Recalcular marcações de dias anteriores, quando for necessário reprocessar marcações já existentes.
PASSO 02Confira a data inicial e a data final do período que será recalculado.
PASSO 03Depois de verificar o intervalo, clique em Concluir e aguarde o sistema finalizar o processamento.
Período utilizado no vídeo
| Campo | Data demonstrada |
|---|---|
| Data inicial | 01/01/2026 |
| Data final | 20/10/2026 |
Essas datas correspondem ao exemplo utilizado na gravação. O intervalo não precisa ser o mesmo para todos os usuários: ele deve corresponder ao período realmente afetado pelas alterações.
Fechamento automático da janela
Lucas também apresenta a possibilidade de habilitar o fechamento automático da janela após o término do recálculo. Com essa opção ativada, a janela é encerrada quando o processamento termina.
Antes de executar o recálculo, confira quais datas precisam ser reprocessadas. O recálculo pode modificar resultados anteriores. Por isso, o intervalo deve ser escolhido com atenção.
5. Como cadastrar um feriado manualmente no Secullum RH
Além do cadastro automático, o Secullum RH permite adicionar feriados manualmente. Esse procedimento é utilizado quando uma data não está presente na lista de feriados padrões ou quando é necessário cadastrar um feriado específico de determinada localidade.
Onde fica o botão de inclusão?
Na tela de feriados, localize o botão amarelo com o símbolo (+). Ele é utilizado para iniciar o cadastro de uma nova data.
PASSO 01Acesse Cadastros → Feriados.
PASSO 02Clique no botão amarelo (+).
PASSO 03Preencha os campos exibidos na tela de cadastro.
Conhecendo os campos do cadastro
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Data | Dia, mês e ano do feriado que será cadastrado. |
| Descrição | Nome utilizado para identificar a data. |
| Ponto Facultativo | Marcar quando a data corresponder a essa classificação e a configuração for adequada. |
| Salvar | Confirmar o cadastro depois de conferir as informações. |
Antes de salvar, confira principalmente a data e a classificação utilizada. O preenchimento incorreto dessas informações pode afetar o tratamento da data na apuração do ponto.
6. O que é ponto facultativo e quando utilizar essa opção?
Uma das dúvidas mais comuns durante o cadastro de feriados no Secullum RH está relacionada à opção Ponto Facultativo. Embora apareça na mesma tela de cadastro, o ponto facultativo não deve ser confundido com um feriado legalmente estabelecido.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é uma data reconhecida como tal pela legislação aplicável à localidade ou à atividade. Seu tratamento nas relações de trabalho deve observar as normas correspondentes.
Já o ponto facultativo é uma data em que a suspensão das atividades pode depender das regras aplicáveis à organização. No setor público, por exemplo, a definição pode ocorrer por meio de atos administrativos. Nas empresas privadas, a existência de ponto facultativo no calendário não significa, por si só, que todos os empregados estejam dispensados do trabalho.
Uma empresa pode manter suas atividades normalmente em uma data considerada ponto facultativo, desde que respeite as normas legais e coletivas aplicáveis. Outra organização pode optar por dispensar o expediente naquela mesma data.
Por isso, o cadastro no sistema deve refletir a regra efetivamente adotada e não apenas o nome da data no calendário.
Quem decide se haverá expediente?
Nas empresas privadas, a organização do expediente em datas facultativas depende das regras aplicáveis, incluindo legislação, convenções coletivas, acordos e políticas internas. Quando o expediente é mantido, o empregado deve observar sua jornada e as orientações regularmente estabelecidas.
Eventuais faltas, dispensas e horas extras precisam ser avaliadas conforme essas regras.
Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos?
Carnaval e Corpus Christi são exemplos conhecidos de datas frequentemente tratadas como ponto facultativo em determinados calendários. Entretanto, a classificação pode variar conforme a localidade e a legislação existente.
Por esse motivo, não é correto considerar automaticamente essas datas como ponto facultativo ou feriado em todo o Brasil.
Marcar a opção Ponto Facultativo no Secullum RH não determina, por si só, quais direitos trabalhistas serão aplicados. O sistema realiza os cálculos conforme as configurações cadastradas. A classificação jurídica da data e as regras da empresa precisam ser verificadas separadamente.
7. Como cadastrar um ponto facultativo no Secullum RH
Depois de compreender a diferença entre feriado e ponto facultativo, vamos ao procedimento de cadastro.
Abra o menu Cadastros e selecione Feriados.
PASSO 02Clique no botão de inclusão (+).
PASSO 03No campo Data, informe a data que será cadastrada.
PASSO 04No campo Descrição, informe o nome da data.
PASSO 05Marque a opção Ponto Facultativo quando essa for a classificação correta para o cadastro.
PASSO 06Confira as demais opções disponíveis para sua versão do Secullum RH e clique em Salvar.
Após o cadastro, confira se a data aparece na lista e observe se o sistema solicita um recálculo.
8. Como o ponto facultativo funciona na tela de cálculos?
Agora chegamos a uma parte importante: compreender como um feriado configurado como ponto facultativo pode influenciar os resultados apresentados pelo Secullum RH.
O exemplo adicional incluído neste tutorial utiliza uma sequência de cinco dias, com diferentes situações de trabalho e ausência.
Dias 06 e 07 — Funcionário trabalhou normalmente
Nos dias 6 e 7, o funcionário cumpriu sua jornada de trabalho. Nesse exemplo, o Secullum RH apresenta as horas trabalhadas na coluna de horas normais. Isso demonstra uma situação em que houve expediente durante as datas cadastradas.
Dia 08 — Funcionário trabalhou apenas meio período
No dia 8, o funcionário trabalhou somente parte de sua jornada. As horas efetivamente trabalhadas aparecem como horas normais. Na configuração utilizada no exemplo, o período restante não foi lançado como falta.
Esse comportamento está relacionado ao tratamento configurado para o ponto facultativo. Ele não significa que toda ausência parcial em qualquer empresa esteja automaticamente abonada.
Dia 09 — Funcionário ultrapassou a jornada
No dia 9, o funcionário trabalhou além da carga horária prevista. No exemplo apresentado, as horas excedentes foram tratadas como extras de feriado e direcionadas para a coluna Ex100%.
É importante observar que essa classificação decorre da configuração utilizada na demonstração. A existência de ponto facultativo não determina automaticamente o pagamento de horas extras com adicional de 100%.
O tratamento correto depende da legislação aplicável, das regras coletivas e da configuração da empresa.
Dia 10 — Funcionário não compareceu
No dia 10, não houve marcações de trabalho. No exemplo apresentado, o sistema identificou a data como Feriado.
Esse resultado ilustra o comportamento daquela configuração específica. Antes de utilizar o mesmo procedimento em uma empresa, é necessário conferir como devem ser tratadas as ausências naquela data.
Resumo dos resultados apresentados
| Dia | Situação | Resultado no exemplo |
|---|---|---|
| 06 | Jornada normal | Horas normais |
| 07 | Jornada normal | Horas normais |
| 08 | Meio período | Horas trabalhadas normais; período restante sem falta |
| 09 | Jornada excedida | Extras de feriado na coluna Ex100% |
| 10 | Sem expediente | Feriado |
Os resultados apresentados nesta seção são exemplos de comportamento do Secullum RH com uma configuração específica. Eles não devem ser utilizados como regra geral para todas as empresas.
Antes de aplicar a configuração, confira as regras de jornada, horas extras, faltas, acordos coletivos e demais parâmetros do sistema.
9. Diferenças entre as versões Básica, Pro e Ultimate
Durante o tutorial, Lucas Santos também explica que algumas opções podem variar conforme a versão contratada do Secullum RH. O procedimento do vídeo foi demonstrado na versão Básica.
As versões Pro e Ultimate podem disponibilizar recursos adicionais para definir a abrangência dos feriados.
Exemplos de restrições disponíveis
- Empresas: permite considerar a empresa à qual o cadastro será aplicado.
- Departamentos: possibilita diferenciar a abrangência por departamento.
- Cidades: ajuda a organizar datas específicas de determinadas localidades.
Por que essas opções são importantes?
Imagine uma organização que tenha uma unidade no Distrito Federal e outra em um município de outro estado. Um feriado local aplicável à unidade do Distrito Federal pode não ser aplicável à outra unidade.
Por isso, quando o sistema e a licença oferecem essa possibilidade, é importante configurar corretamente a abrangência.
As opções adicionais foram mencionadas no tutorial, mas não foram configuradas passo a passo na gravação. A disponibilidade dos recursos deve ser conferida conforme a licença e a versão instalada.
10. Exemplo prático: Dia do Evangélico no Distrito Federal
Para demonstrar o cadastro manual de um feriado, Lucas utiliza o Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro.
No Distrito Federal, essa data foi estabelecida como feriado pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995.
A legislação federal também instituiu o Dia Nacional do Evangélico como data comemorativa, mas isso não transforma automaticamente o dia em feriado nacional.
Informações do cadastro
| Campo | Informação |
|---|---|
| Data | 30/11/2026 |
| Descrição | Dia do Evangélico |
| Localidade | Distrito Federal |
| Classificação | Feriado local |
| Ponto Facultativo | Desmarcado |
Como realizar o cadastro
PASSO 01Acesse Cadastros → Feriados.
PASSO 02Clique no botão amarelo (+).
PASSO 03No campo Data, informe 30/11/2026.
PASSO 04No campo Descrição, digite Dia do Evangélico.
PASSO 05Confira a opção Ponto Facultativo. Como o exemplo se refere a um feriado local estabelecido por lei no Distrito Federal, Lucas mantém essa opção desmarcada.
PASSO 06Depois de conferir as informações, clique em Salvar. O feriado será incluído no cadastro do sistema.
O Dia do Evangélico não deve ser aplicado indiscriminadamente a empresas localizadas em todo o Brasil. A abrangência do feriado precisa respeitar a legislação aplicável à localidade.
11. Como recalcular após cadastrar um feriado manualmente
Depois de salvar o Dia do Evangélico, o Secullum RH apresenta novamente a possibilidade de recalcular as marcações. Na demonstração, o sistema apresenta inicialmente um intervalo de 01/01/2026 até 20/10/2026.
Lucas observa que o feriado cadastrado ocorrerá somente em 30/11/2026. Portanto, naquele exemplo, não seria necessário recalcular todo o período anterior apenas por causa dessa nova data futura.
Procedimento apresentado
PASSO 01Confira a janela de recálculo e verifique o intervalo inicialmente preenchido.
PASSO 02Na demonstração, a data inicial foi ajustada para 20/10/2026.
PASSO 03Execute o recálculo conforme o período escolhido e aguarde a conclusão do processamento.
Como o fechamento automático já havia sido habilitado, a janela é encerrada quando o recálculo termina.
O ajuste do período foi uma decisão tomada no exemplo da gravação. Isso não significa que todos os usuários devam iniciar o recálculo na data atual.
O intervalo correto depende das datas efetivamente afetadas. Além disso, um recálculo encerrado antes de um feriado futuro não processa marcações que ainda não ocorreram.
12. Erros comuns ao cadastrar feriados no Secullum RH
1. Confundir feriado nacional com feriado local
Nem toda data comemorativa possui abrangência nacional. Verifique a legislação correspondente à localidade.
2. Não conferir os feriados padrões
O cadastro automático facilita o procedimento, mas não substitui a conferência das datas.
3. Marcar incorretamente o ponto facultativo
Utilize essa opção somente quando a classificação e a configuração forem adequadas.
4. Presumir que toda hora extra será de 100%
O exemplo apresentado mostra uma configuração em que determinadas horas excedentes aparecem na coluna Ex100%. Isso não significa que todo ponto facultativo produza automaticamente esse resultado.
5. Recalcular um período inadequado
Confira quais marcações realmente precisam ser reprocessadas.
6. Ignorar a abrangência do feriado
Empresas com unidades em diferentes localidades precisam observar quais feriados se aplicam a cada estabelecimento.
7. Não conferir o resultado nos cálculos
Depois de cadastrar e recalcular, consulte a apuração para verificar se o comportamento está de acordo com o esperado.
13. Perguntas frequentes sobre feriados e ponto facultativo
O Secullum RH cadastra feriados automaticamente?
Sim. O sistema possui o recurso Cadastrar padrões, apresentado no vídeo, que permite incluir os feriados padrões disponibilizados pela aplicação.
Onde encontro o cadastro de feriados?
O caminho demonstrado é Cadastros → Feriados.
Como cadastrar um feriado municipal?
Utilize o botão de inclusão (+), informe a data, preencha a descrição, confira as opções disponíveis e salve.
O que acontece quando marco Ponto Facultativo?
O cadastro passa a identificar a data com essa classificação. O resultado na apuração dependerá das configurações e regras utilizadas.
Se o funcionário trabalhar no ponto facultativo, recebe 100% de hora extra?
Não automaticamente. O adicional aplicável depende das normas correspondentes e da configuração da empresa.
Se o funcionário faltar no ponto facultativo, a ausência será abonada?
Não necessariamente. O tratamento depende da existência de expediente, das regras aplicáveis e das condições estabelecidas pela empresa.
Preciso recalcular depois de cadastrar um feriado?
Na demonstração, o sistema solicita recálculo após os cadastros. O período deve ser definido conforme a necessidade real.
O Dia do Evangélico é feriado nacional?
Não. A Lei Federal nº 12.328/2010 institui uma data comemorativa nacional. No Distrito Federal, existe legislação específica que estabelece o feriado local.
As versões Básica, Pro e Ultimate possuem as mesmas opções?
Não necessariamente. Algumas opções podem variar conforme a licença e a versão.
14. Conclusão
Como vimos neste tutorial, o cadastro de feriados no Secullum RH pode ser realizado de duas maneiras principais. A primeira é utilizar o recurso Cadastrar padrões, que facilita a inclusão dos feriados nacionais disponibilizados pelo sistema. A segunda é realizar o cadastro manual, informando a data, a descrição e as demais opções necessárias.
Também aprendemos que feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa. Essa diferença é importante tanto para o cadastro quanto para a interpretação dos resultados apresentados na tela de cálculos.
Por fim, lembre-se de conferir a abrangência de cada data, as configurações da empresa e o período utilizado no recálculo. Com esses cuidados, você poderá organizar melhor o calendário do Secullum RH e reduzir o risco de erros na apuração.
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Fontes e referências
O procedimento principal deste artigo foi baseado no vídeo publicado por Lucas Santos em 20 de outubro de 2026. A seção sobre ponto facultativo inclui exemplos adicionais de comportamento do Secullum RH, apresentados como referência de configuração e não como regra trabalhista universal.
- Vídeo original — Cadastro de feriados no Secullum RH: Assistir ao tutorial (CLIQUE AQUI)
- Lei Distrital nº 963/1995 — Dia do Evangélico no Distrito Federal: Consultar legislação (CLIQUE AQUI)
- Decreto Distrital nº 48.117/2025 — Calendário de feriados de 2026: Consultar Diário Oficial (CLIQUE AQUI)
- Lei Federal nº 12.328/2010 — Dia Nacional do Evangélico: Consultar legislação federal (CLIQUE AQUI)