A Medição de Velocidade da sua Internet

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Você sabia que a internet que você paga é regulamentada por uma Agência nacional que é a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações ) que tem como missão no país desenvolver o melhor em questão das telecomunicações, que sua velocidade precisa ser de apenas 10% daquele contratada? Pois é, pode até parecer pouco, mas é um número tremendamente significativo e que, quase nunca, é atingido pelas provedoras de internet. Mas o que você precisa fazer?
A Lei da Medição da Internet

Para começo de conversa, por lei, sua velocidade precisa ser de 20% em 95% das medições, e caso isso não aconteça, a ANATEL precisa ser logo procurada, já que isso é um direito seu (e não da provedora). Por isso é bom mesmo ficar ligado, melhor



ainda, fazer isso constantemente e estar preparado para as próximas mudanças, que colocam mais ainda em “cheque” as empresas que comercializam a internet no país.

De 20%, a porcentagem deverá passar para 30% no próximo ano e, ainda por cima, 40% no ano seguinte, número que deve se fixar. Em outras palavras, em dois anos o consumidor deve ter uma internet (na prática) duas vezes mais rápida do que a de hoje, mesmo mantendo o mesmo plano e a mesma velocidade.

E não para por ai, de acordo com as novas obrigações impostar pela ANATEL, a provedora ainda é obrigada a disponibilizar 60% da quantidade de velocidade mensal da internet, número que ainda deve crescer mais 20% nos próximo dois anos.

Como Medir a Velocidade da Internet

Mas para poder controlar sua conexão, as provedoras e empresas ligadas a distribuição de internet ainda tem a obrigação de disponibilizar um medidor de velocidade gratuito em seus sites. Portanto, não se esqueça de correr atrás de seus direitos e não deixar de reclamar quando eles não estiverem sendo cumpridos.


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