Nova Lei Antitruste: a reforma institucional. Lei 12.529

TRUSTE é o uso do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência. Existem muitas maneiras de se realizar práticas anticompetitivas, como algumas que podem ser usadas por governantes para favorecer determinadas empresas.  A LEI ANTITRUSTE se destina a punir estas práticas, que por sinal são comuns em pequenos e grandes mercados de
negócios. Na informática existem várias ações contra empresas grandes por essa prática, a mais atual ação é da AMD contra a Intel, mas muito antes disso outras ações já existiam contra outras empresas por uso dessas práticas anticompetitivas.
Nova Lei Antitruste: a reforma institucional. Lei 12.529 
  • Saiba mais sobre a Lei Antitruste
A legislação antitruste pode ser expressa como um conjunto de regras e normas destinadas à promoção de uma economia por meio da proibição de ações que limitem, ou tenham possibilidade de limitar, a concorrência e por meio de restrições a estruturas de mercado que sejam permissivas.[1] De modo geral, os países determinam as regulamentações referentes a esse tipo de situação, com o objetivo de prevenir e/ou coibir contratos, combinações ou conspirações que limitam a extensão do mercado. Os Estados Unidos possuem leis específicas, como a Lei Sherman e a Lei Clayton, a exemplo da União Europeia que utiliza de artifício semelhante para delimitar tais possibilidades. 

Dentre as práticas restritivas a concorrência podem ser denominadas a conduta paralela (uma empresa segue as decisões de uma outra, estritamente) e o preço predatório (estabelecer preços que desestimulem a entrada de novos concorrentes para obtenção de lucro futuro). As restrições ao mercado proveniente de tais fatos motivam os países a implementarem e evoluírem tais leis e a correta aplicação das sanções previstas movimentam modelo crucial à procedência adequada por parte das empresas, de modo geral, a uma correta manutenção de suas atividades que possibilitam fatores essenciais a sociedade como a inovação, a eficiência e o crescimento econômico.


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